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Acompanhe a audiência pública sobre o Decreto 10.502/20

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IRM reforçará inconstitucionalidade do Decreto 10.502/20, o qual incentiva que estudantes com deficiência sejam matriculados em escolas especiais  

Nos dias 23 e 24 de agosto haverá audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual especialistas debaterão sobre o Decreto 10.502/20, cujo objetivo é modificar a Política Pública de Educação Especial, prevendo a matrícula de estudantes com deficiência em escolas especiais. A audiência pública poderá ser acompanhada pelo Youtube do STF e pela TV Justiça

Cabe dizer que, em dezembro de 2020, essa proposta, defendida pelo Governo Federal Brasileiro, foi julgada liminarmente pelo STF como inconstitucional, pois fere o direito fundamental e irrevogável de estudantes, com ou sem deficiência, receberem uma educação de qualidade em escolas comuns. A política pública instituída pelo Decreto causaria um retrocesso de, pelo menos, 30 anos nas conquistas de direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

Antes de tomar a decisão final no processo, o STF convocou uma audiência pública para ouvir especialistas sobre o tema, devido à sua importância social. Dos 114 órgãos públicos, universidades, organizações da sociedade civil e coletivos que manifestaram interesse em participar da audiência pública, 56 foram habilitados para expor seus argumentos, dentre eles estão o Instituto Rodrigo Mendes (IRM) e demais membros da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva. A lista de convocados está em despacho proferido pelo Ministro Dias Toffoli no dia 06 de agosto. 

A Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva é um grupo de entidades da sociedade civil das áreas dos direitos humanos, de pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes e da educação, que atua pelo direito à educação inclusiva no Brasil e pela revogação do Decreto 10.502/2020, conhecido também como “Decreto da Exclusão”.  

Estudos de caso mostram que a aprendizagem de todo mundo é melhor nas escolas comuns. A educação inclusiva é um direito da criança e do adolescente, garantido pela Convenção sobre os Direitos da Criança e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratados internacionais de direitos humanos pactuados na ONU e ratificados no Brasil.  

A dinâmica da audiência será da seguinte maneira: as exposições das ideias serão divididas em blocos durante os dois dias de apresentação dos argumentos. Cada participante terá 10 minutos para expor seus argumentos. Ao final de cada turno de exposições, a critério e sob a mediação do Ministro Relator (responsável por conduzir a audiência), poderá ser destinado tempo adicional para questionamentos aos participantes.   

Serviço: 

Audiência pública sobre o Decreto 10.502/20 

Datas e horários:  

  • 23 de agosto, das 14h às 18h; 
  • 24 de agosto, das 9h às 12h; e das 14h às 18h. 

Posicionamento da Rede-In a respeito da nova Política Nacional de Educação Especial 

Saiba como foi a participação do IRM na Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude de São Paulo